Previdenciário
Direito Previdenciário
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
O direito previdenciário, portanto, disciplina e tem como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
Uma das principais características do direito previdenciário, quando o assunto é especificamente a previdência social, é a sua relação contínua o passado e o presente, exigindo estudo constante do advogado que deseja se especializar na área.
Afinal, mudanças que ocorrem na previdência social impactam pessoas que podem estar contribuindo há décadas para a mesma, não dispondo, então, das leis e diretrizes até então estabelecidas.
Principalmente agora, que a reforma da previdência é uma realidade, mudando drasticamente vários aspectos de como a previdência social funciona e é calculada, impactando diretamente a vida de milhões de pessoas.
Quais os princípios do direito previdenciário?
Assim como o direito penal e o direito civil possuem princípios próprios, o direito previdenciário também possui alguns. Trata-se, portanto, de conceitos e preceitos basilares para a constituição dessa área jurídica. Desse modo, impactam na legislação previdenciária e também na aplicação dos direitos dela decorrentes.
São alguns dos princípios do direito previdenciário:
- dignidade humana;
- solidariedade social;
- equilíbrio econômico;
- vedação do retrocesso; e
- proteção ao hipossuficiente.
Analisa-se, então, cada um desses princípios.
Princípio da dignidade humana
A dignidade humana é um dos grande princípios do Direito brasileiro de modo geral. Afinal, é disposta já no art. 1º da Constituição Federal. E é apresentada como dos fundamentos do Estado de Direito. Portanto, não poderia deixar de integrar os princípios do direito previdenciário. Isto, sobretudo, porque se trata de uma área cujo princípio objetivo é a assistência às vidas humanas.
Apesar disso, é difícil conceituar o que seria a vida digna. Então, costuma-se entender a dignidade da vida humana como o preenchimento de condições básicas de existência e de integridade do ser humano. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal ressaltou no Recurso Extraordinário 835558, de 2017: […] o núcleo material elementar da dignidade humana ‘é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade’.
Uma vez que, em decorrência das diferenças socioeconômicas já ressaltadas, nem todos são capazes de garantir a sua subsistência em conformidade ao princípio da dignidade humana, surge o dever de proteção do Estado. Por isso, então, a existência de legislações previdenciárias.

